Conselho Federal da OAB não vê crime de responsabilidade de ministro do STF

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Via @jurinewsbr | O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter extraordinário nesta terça-feira (24), aprovou o parecer que aponta a inexistência de crime de responsabilidade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após pedido de impeachment do magistrado formalmente protocolado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O parecer, elaborado pelas comissões de Estudos Constitucionais e de Defesa da República e da Democracia da OAB Nacional, será encaminhado aos presidentes do Senado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.

No documento, a Ordem ressalta que, em nenhum momento, as referidas práticas consubstanciadoras de crimes de responsabilidade foram, de fato, explicitadas pelo presidente da República em seu pleito. “O que se observa de toda a denúncia é, ao contrário do alegado pelo denunciante, uma tentativa de constranger um Ministro da mais alta Corte do país no exercício regular de suas funções”, aponta o parecer. Conclui, assim, que o pedido “não possui fundamento jurídico para justificar a abertura de processo de impeachment contra o referido Ministro injusta e abusivamente denunciado, razão por que deve ser liminarmente rejeitada pelo eminente Presidente do Senado Federal”. 

A OAB também defende a atuação independente do STF enquanto guardião da Constituição Federal e aponta que “o pleno funcionamento de todos os Poderes da República constitui pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito, e seu esvaziamento ou comprometimento representa a derrocada do regime democrático no país e a abertura para as mais diversas violações de direitos”. 

O parecer aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional também critica as campanhas de desinformação propagadas nos tempos atuais, que “possuem alto potencial lesivo para a democracia, especialmente quando compreendidos em um contexto no qual fatos e evidências passam a ser percebidos como secundários em relação ao apelo emocional causado por narrativas desonestas ou falsas, planejadas para manipular e capturar a opinião pública”.

Confira a íntegra do parecer

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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