Todos os 22 gatos do condomínio assinam a ação: Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol.
Os gatos vivem no condomínio há muitos anos, antes inclusive da presença dos próprios moradores. As pessoas que residem no local colocam água, comida e levam os animais a médicos veterinários quando necessário. No entanto, a administração do condomínio passou a notificar os moradores para que não cuidem mais dos bichos.
De acordo com o o coordenador do Núcleo de Justiça Animal Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Francisco Garcia, o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba estabelece que os condomínios sejam responsáveis pela guarda de animais abandonados nos prédios.
Nomes dos gatos autores da ação na Justiça — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
"Quando animais são abandonados nos prédios dos condomínios, eles ficam responsáveis pela guarda e pelo bem estar dos animais. Tem que alimentar, matar a sede, levar ao médico veterinário quando necessário e controlar a população pra que evite a procriação dentro do espaço", explica.
Relatos dos moradores constam na petição cujos autores são os próprios gatos — Foto: Reprodução
Representantes do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, o Conselho Administrativo e o síndico do condomínio se reuniram em maio para tentar chegar a um acordo, mas sem sucesso. Os moradores relatam que a quantidade de notificações aumentou e o caso foi parar na Justiça.
A ação cita que todos os gatos são castrados (com exceção de um que ainda não tem idade), vermifugados e regularmente tomam vitaminas. O documento também mostra imagens de alguns dos gatos recorrendo ao lixo após o condomínio proibir moradores de alimentarem os animais.
Ação mostra imagens de alguns dos gatos recorrendo ao lixo após o condomínio proibir moradores de alimentarem os animais — Foto: Reprodução
"Ingressamos com uma ação de indenização por danos morais individuais e coletivos, e também com pedido de liminar envolvendo obrigações de não fazer, com por exemplo, para o síndico não obrigar que as pessoas não forneçam alimentos aos bichos", conclui o advogado.
Veja o vídeo da matéria na íntegra, aqui
Por Hebert Araújo, TV Cabo Branco
Fonte: g1.globo.com
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