Em mercado em plena expansão, a inteligência artificial passa a ser vista como um diferencial competitivo na venda de produtos e serviços, atraindo investimentos de empresas dos mais diversos seguimentos e de órgãos governamentais.
Para se ter uma ideia, só em 2017 aproximadamente US$ 15 bilhões foram investidos em startups que prometiam desenvolvimento de alguma espécie de inteligência artificial, movimento esse liderado pela China e pelos Estados Unidos, que juntos prometem um investimento de mais de US$ 150 bilhões no setor até 2030.
Mas, apesar de atraente para consumidores e empresas, o uso da inteligência artificial tem gerado preocupações ao redor do mundo, desde a redução dos postos de trabalho até a possibilidade de seus algoritmos criarem vieses involuntários, reproduzindo padrões contrários à legislação. Por tal razão, em 2019, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou documento contendo princípios que devem ser respeitados no desenvolvimento da tecnologia, assinado por 42 países, entre os quais o Brasil.
Desde então, passaram a tramitar na Câmara de Deputados e no Senado Federal diversos projetos que trazem em seu escopo uma tentativa de regulamentar tal questão, entre os quais o Projeto Lei nº 21/20, de autoria do deputado Eduardo Bismark, aprovado para tramitar em regime de urgência no início do mês.
O texto, que se encontra em fase de apreciação em plenário virtual, além de estabelecer princípios para a utilização da tecnologia, cria a figura de agentes de inteligência artificial, classificados em agentes de desenvolvimento e de operações, estabelecendo deveres e responsabilidades pela tomada de decisão do sistema inteligente desenvolvido e pela utilização de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em relação ao papel do poder público, o projeto estabelece como uma das diretrizes de atuação do governo a promoção de programas de capacitação humana e preparação para a reestruturação de mercado de acordo com o avanço da implantação da inteligência artificial no país.
Apesar de necessário, o projeto de lei é incipiente e deixa diversas lacunas que devem ser preenchidas para conter a efetividade esperada, pois deixa de regulamentar questões importantes, como a proteção do mercado de trabalho e os limites que devem ser observados no desenvolvimento dessa tecnologia, o que se espera seja objeto de debate ao longo de sua tramitação no Poder Legislativo federal.
Por Marceli Brandenburg Blumer
Fonte: Conjur
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