Poderá ser apresentado o certificado de vacinas digital ou o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação. Já pessoas com contraindicação do imunizante deverão apresentar relatório médico com a justificativa.
Um provimento deste mês de setembro já havia solicitado aos servidores da corte a apresentação de comprovantes. Agora, a nova portaria inclui outras pessoas que trabalham nos prédios do tribunal, como membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários da OAB e de outras instituições etc.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado será comunicado de eventual impedimento de ingresso dos participantes. Os frequentadores ainda deverão seguir as regras de segurança e os protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o distanciamento físico e o uso de máscaras. Com informações da assessoria do TJ-SP.
Clique aqui para ler a portaria
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!