De acordo com o processo, a Justiça havia concedido a aposentadoria ao beneficiário em 2010, no entanto, o INSS cumpriu a determinação apenas em 2012. Devido ao atraso, o instituto deverá indenizar o aposentado em R$ 8 mil.
"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária", disse o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso.
Durante a tramitação da acusação, o INSS informou que o caso não se trata de dano moral e pediu a redução da indenização. O acórdão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Brasil Econômico
Fonte: economia.ig.com.br
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