Em primeira instância, ela perdeu a ação na qual pedia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A sentença foi publicada nesta terça-feira (5/10).
Segundo o processo, o morador enviou um meme relacionado ao caso em que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) foi flagrado pela Polícia Federal com dinheiro na cueca, no ano passado. A síndica alegou que o meme escolhido pelo morador é uma mensagem sugestiva de que ela estaria envolvida em ato de corrupção, uma vez que a postagem foi feita após ela enviar recado sobre obra realizada no condomínio.
Na ação, o morador argumentou que, no grupo, eram veiculadas várias mensagens que incluíam anúncios, piadas, eleições e política.
O Quarto Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização. Na sentença, a juíza Jackeline Cordeiro de Oliveira alegou que não consta nos autos informações que indiquem a existência de comentários posteriores e em que contexto foi enviada a mensagem do autor.
“Pelas provas produzidas nos autos, não é possível analisar todo o contexto da publicação, de modo que não restou comprovado de forma cabal que o réu enviou a mensagem com intuito de acusar a autora de atos de corrupção e denegrir a sua imagem perante os demais condôminos”, assinalou a magistrada.
O nome do condomínio não foi revelado na sentença.
Isadora Teixeira
Fonte: www.metropoles.com
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