TST mantém indenização a trabalhador demitido por telefone

tst mantem indenizacao trabalhador demitido telefone
Via @jornalextra | A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa contra a condenação ao pagamento de indenização a um funcionário demitido por telefone. A decisão teve a maioria dos votos e um dos pontos considerados foi que o contrato já havia passado de sete anos, o que indica estabilidade entre as duas partes. A empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil ao empregado dispensado. O caso aconteceu em Maringá, no Paraná.

Na reclamação trabalhista, o funcionário, que foi contratado em julho de 2002 e permaneceu até fevereiro de 2010, afirmou que, no dia da demissão, estava trabalhando, quando recebeu a ligação de que era para encerrar suas atividades e largar os instrumentos de trabalho. De acordo com ele, esse procedimento o ofendeu, porque foi tratado "como um ser descartável", com "total descaso e desrespeito".

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a comunicação feita de forma fria pode gerar sentimentos de humilhação, dor e insegurança ao empregado, no momento da quebra do contrato. Por outro lado, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Porém, a decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de reparação.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que fez alguns destaques, entre eles a relação de confiança e estabilidade do empregado com a empresa, já que tinha anos de trabalho.

"A dispensa por telefone, sem elementos que justifiquem sua necessidade ou demonstrem que, de alguma outra forma, a empresa teve o cuidado de minimizar os impactos da notícia, caracteriza o dano moral passível de reparação", ressaltou o ministro.

Extra
Fonte: extra.globo.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima