Petição inicial de Ação Sumária de Cobrança de Condomínio

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Via @portaljuristasMODELO DE PETIÇÃO INICIAL SOBRE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE (NOME DA CIDADE) – (UF) 

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO (NOME DO EDIFÍCIO), Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ XXX.XXX/XXXX-XX, localizado na Rua (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representado pela síndica, NOME DA SÍNDICA, portadora do C.P.F de nºxxx.xxx.xxx- xx, conforme consta na Ata de Eleição anexa, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, propor a presente:

AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

Contra FULANA DE TAL, (DADOS/QUALIFICAÇÃO), portadora da Carteira de Identidade/RG de nº 0000-000 inscrito no CPF/MF de nº 000.000.000-00, residente na (ENDEREÇO), com fulcro no art. 9º, § 3º, alínea “d” da Lei nº 4.591/64, art. 275, inciso II, letra “b” do Código de Processo Civil e arts. 1334, I e 1336, I do Código Civil, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I – DOS FATOS

A Ré FULANA DE TAL é proprietária do imóvel constituído do apartamento XXX do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO XXXX, localizado (ENDEREÇO COMPLETO), registrado no cartório (DADOS DO CARTÓRIO E MATRÍCULA).

De acordo como ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, segundo os art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.334, I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.

 Nos quais, dispõem que:

“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.

Art. 1.334. I. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

(.);

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia (DATA), estipulou-se o valor de R$ XX.XXX,00 (VALOR POR EXTENSO), que seriam pagos (DESCREVER FORMA DE PAGAMENTO) como aporte de numerário para a realização de (DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA COBRANÇA), que seria cobrado dos proprietários em fração ideal, sendo de responsabilidade da Ré a quantia de R$ XX.XXX,00 (VALOR POR EXTENSO) a serem divididos em XX parcelas iguais de R$ XXX,00 (VALOR POR EXTENSO) .

Contudo, a requerida se recusa a pagar sua parte, sob o argumento de que não concorda com tais valores, visto não concordar com (DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA COBRANÇA), mesmo sendo acatadas pela maioria dos presentes na assembleia. Diante de tal recusa, os demais condôminos foram obrigados a ratear em partes iguais o valor referente ao debito da requerida.

A inadimplência da Ré vem causando grande prejuízo ao Autor, que é composto apenas de XX (NÚMERO POR EXTENSO) apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos, montando o débito hoje o valor de R$ XX.XXX,00 (VALOR POR EXTENSO), já acrescido de juros, correção e multa de 2%, conforme abaixo discriminado.

II – DOS DIREITOS

Vale ressaltar que cabe a cada condômino pagar a sua cota-parte, incluindo as despesas extraordinárias, sob pena de tornar inviável a administração do condomínio, diante da existência de gastos com a manutenção, limpeza, conservação e melhoria das áreas comuns, das quais certamente se beneficiou a parte Ré, no mínimo, com a valorização de seu imóvel.

Nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça:

“UM CONDOMÍNIO, AINDA QUE ATÍPICO, CARACTERIZA UMA COMUNHÃO E NÃO SE AFIGURA JUSTO, NEM JURÍDICO, EM TAL CIRCUNSTÂNCIA QUE UM PARTICIPANTE, APROVEITANDO-SE DO \’\’ESFORÇO\’\’ DESTA COMUNHÃO E BENEFICIANDO-SE DOS SERVIÇOS E DAS BENFEITORIAS REALIZADAS E SUPORTADAS PELOS OUTROS CONDÔMINOS, DELA NÃO PARTICIPE CONTRIBUTIVAMENTE.” (STJ, 3ª TURMA, RESP. 139.953/RJ, REL. MIN. WALDEMAR ZVEITER, J. 23.02.99, DJ 19.04.99, P. 134).

Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, conforme se faz prova e cópia da Notificação Extrajudicial anexa, não restando ao Requerente outra escolha a não ser adotar a presente ação, a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.

III – DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer a V. Exa:

a) Seja citada a Ré, nos termos do art. 221, II c/c art. 172, § 2º do C.P.C., para que compareça à Audiência de Conciliação a ser designada e ofereça contestação, querendo, sob pena de confissão e revelia;

b) Seja julgado procedente o pedido para condenar a Ré no pagamento do principal, bem como das taxas condominiais ou outros aportes aprovados em assembleia condominial que vencerem no curso desta ação (art. 290 do C.P.C), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento (Lei nº 4.591/64), juros de mora de 1% ao mês e multa de 02%;

c) seja a Requerida condenada ao pagamento de todas as custas processuais e honorários advocatícios.

Assim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, ainda que não especificadas neste documento.

Atribui-se à causa o valor R$ XXX.XXX,XX (VALOR), para fins de alçada, nos moldes do art. 292, III do NCPC/2015.

Nestes Termos. Pede e espera Deferimento.

(CIDADE), (DATA) de (MÊS) de (ANO).

(NOME DO ADVOGADO)

Advogado – OAB/UF: 0000

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Juliana Ferreira
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Fonte: juristas.com.br

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