Ação em Roraima pede suspensão de nota do MS que recomendou 'Kit Covid'

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Via @folhabv | Os advogados Gustavo Hugo Sousa de Andrade e Herick Feijó Mendes protocolaram na 1ª Vara Federal de Roraima uma ação popular para pedir a suspensão dos efeitos da nota técnica do Ministério da Saúde que recomendou a hidroxicloroquina e a cloroquina, inclusos no “Kit Covid”, para o tratamento precoce da Covid-19. Os medicamentos já foram comprovados pela comunidade científica como ineficazes pela tratar a doença.

A ação, solicitada em caráter de urgência, contesta a nota técnica, assinada pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE), Hélio Angotti Neto, que reprova as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19, e incluía uma tabela que dizia que a hidroxicloroquina tem efetividade contra a doença, mas a vacina não.

Tabela polêmica foi excluída de nota técnica após repercussão negativa (Foto: Reprodução)

Após a repercussão negativa em todo o Brasil, o Ministério retirou a tabela da nota e explicou que era para “promover maior clareza no conteúdo e evitar interpretações equivocadas, como a de que a decisão critica o uso das vacinas Covid-19”. No entanto, segundo a pasta, a alteração “não modifica a deliberação já divulgada.”

Ainda conforme a ação popular dos advogados, “o perigo da demora” para analisar o pedido “se eleva em função da necessária proteção à saúde, eis que, por falaciosa Nota Técnica, abre permissivo de que medicamentos sem eficácia possam ser incorporados nas políticas públicas do SUS e serem distribuídos aos pacientes de Covid-19”.

Na representação, os advogados ainda endossam notas de repúdio à recomendação do Ministério da Saúde, divulgadas por entidades como a Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Paulista de Infectologia (SPI).

“Estamos a conviver com a trágica pandemia por mais de dois anos, de modo que já passamos da hora de garantir a saúde dos brasileiros a partir de procedimentos sustentados em evidências científicas, conforme ordena a Lei Fundamental de 1988 e a Lei 13.979/2020. A ciência é o único farol a iluminar o território das políticas públicas voltadas à proteção da saúde, sendo pressuposto dos atos administrativos técnicos a serem produzidos pela Administração Pública”, disse Herick Feijó à FolhaBV.

Gustavo Hugo, por sua vez, disse que a ação foi motivada pela “nossa consciência social e o dever cívico de contribuir com a promoção do bem-estar de todos nós, atrelado ao temor de que essa campanha velada antivacina se propague.”

Por Folha Web
Fonte: folhabv.com.br

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