Justiça aplica retroatividade do novo CTB e anula penalidades de trânsito

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Via @consultor_juridico | A retroatividade da lei penal mais benéfica deve abranger todas as normas que fixam penalidades, incluindo as administrativas. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível do Juizado Especial da Fazenda Pública de Poços de Caldas (MG) determinou a anulação das punições aplicadas a um homem pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em 2016, o autor sofreu uma série de multas, relacionadas principalmente à velocidade de tráfego. No ano seguinte, ele atingiu 33 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Já em 2020, o Detran-MG suspendeu o documento por um ano e enviou o condutor ao curso obrigatório de reciclagem.

Representado pelo advogado Pedro Oliveira Lourenço, o homem pediu a anulação das penalidades por meio da aplicação da retroatividade da Lei 14.071/2020, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes da lei de 2020, o CTB previa apenas a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingisse 20 pontos na CNH no período de um ano. Em abril de 2021, a nova norma entrou em vigor e ampliou a pontuação permitida, a depender do número de infrações gravíssimas. Como o autor teve apenas uma infração do tipo no período, a pontuação necessária para aplicação da penalidade seria de 40 pontos.

Lourenço argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a retroatividade da lei mais benéfica como regra, e lembrou que o princípio é aplicado também no Direito Tributário.

Apesar do processo de suspensão do direito de dirigir ter sido instaurado ainda na legislação anterior, o juiz Geraldo David Camargo observou que ele não foi finalizado antes da nova lei entrar em vigor.

"É o caso do princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, o qual se aplica também às penalidades administrativas", apontou. De acordo com o magistrado, o princípio é voltado para "toda legislação repressiva", e não apenas ao Código Penal.

"A retroatividade da lei mais benéfica é uma garantia fundamental consolidada e consagrada na Constituição Federal e se constitui em princípios geral do direito, devendo ser considerada de ofício no âmbito do processo administrativo punitivo", ressaltou.

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5005228-94.2021.8.13.0518

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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