A penalidade imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.
A petição contra a execução da multa milionária imposta pelo órgão de proteção ao consumidor foi direcionada ao STJ no âmbito de agravo em recurso especial interposto pela Oi. Segundo a operadora, o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.
Ainda de acordo com a empresa, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.
Pedido se baseou em alegações genéricas e sem o inteiro teor do acórdão contestado
Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis.“Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Jorge Mussi.
O ministro destacou, também, que não foi possível identificar as alegadas omissões na decisão do TJMG, já que a operadora não apresentou o inteiro teor do acórdão questionado.
Leia a decisão na Pet 14858.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Pet 14858
Fonte: STJ
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