Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão de afastar a incidência da minorante de pena do chamado "tráfico privilegiado" a um homem condenado a dez anos de prisão por tentar entrar no Aeroporto Internacional de Guarulhos com 32 quilos de cocaína escondidos em um veículo.
O réu trabalhava no aeroporto. No dia dos fatos, deixou o local em seu veículo e, na volta, tentou ingressar com a grande quantidade de droga em uma mala colocada debaixo do banco do passageiro. O esconderijo foi preparado com esse intuito e se situava em local de difícil acesso.
Segundo as instâncias ordinárias, o entorpecente certamente teria como destino um avião. Elas entenderam que o grau de preparação é compatível com a forma de operar de organizações criminosas dedicadas ao tráfico internacional.
Apesar de primário e de ter bons antecedentes, o réu foi condenado. A grande quantidade de drogas levou ao aumento da pena-base. E o modo como ele cometeu o crime serviu para afastar a incidência do redutor de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Chamado de "tráfico privilegiado", ele reduz drasticamente a pena e é destinado aos pequenos traficantes, ainda não incluídos nas fileiras das organizações criminosas.
Ao STJ, a defesa argumentou que o réu é meramente "mula do tráfico", contratado para transportar a droga em troca de valor financeiro, e sustentou que não há elementos no caso que comprovem sua filiação a organização criminosa
Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro explicou que a conclusão de que alguém integra grupo criminoso exige fundamentação razoável, com a indicação de dados concretos de comprovação dessas circunstâncias. No caso, ele entendeu que isso foi bem justificado pelas instâncias ordinárias.
"A minorante não foi concedida sob o argumento de o réu integrar organização criminosa, não só pelo montante do entorpecente apreendido mas também pelo modus operandi do delito", disse. "Sob esse prisma, não vislumbro o alegado constrangimento ilegal".
HC 719.877
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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