Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ/RS, em entrevista ao Migalhas, avaliou como "absurda" e "aberração" a condução da Justiça no caso de menina de 11 anos que sofreu estupro e engravidou.
Embora aborto seja permitido por lei em caso de estupro, a juíza do caso pergunta se menina quer dar nome para o "bebezinho" e pergunta se aguenta ficar "mais um pouquinho" com o bebê na barriga, para que seja entregue à adoção.
Para Maria Berenice Dias, "foi absurda a decisão dessa magistrada e absolutamente contra a lei". Ela explica que o Código Penal autoriza a interrupção da gestação quando é vítima de estupro e não fala qual é o tempo da gravidez que a vítima deve estar para realizar o procedimento.
A advogada destacou que foi utilizada linguagem perversa com a menina e a mãe, na intenção de induzi-las a manter a gestação.
"Bebê, bebezinho, nenezinho, já está formado, pai da criança vai concordar, vai dar alegria para alguém... A menina completamente sem nada. Disse que não queria o filho. As sequelas emocionais que ficará nessa criança."
Maria Berenice ainda pontua os riscos que uma gravidez gera à vida da criança, além das sequelas emocionais, que vai ficar marcada para sempre, impondo à criança traumas ainda maior dos que ela já sofreu.
Para ela, o procedimento da Justiça brasileira deveria ser levado às Cortes internacionais.
Assista:
Por: Redação do Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368255/aberracao--diz-jurista-de-conducao-em-aborto-de-crianca-estuprada
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