Reconhecimento por foto não impede condenação se não houver risco de erro

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Via @consultor_juridico | O fato de o procedimento de reconhecimento pessoal do acusado não ter obedecido as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal não serve para afastar a condenação se as particularidades do caso concreto demonstrarem que não existe risco de erro judiciário.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação de um homem por roubo majorado, apesar de o reconhecimento pela vítima de ter sido feito por fotografia e posteriormente confirmado em juízo.

Houve o desrespeito ao artigo 226 do CPP, que prevê que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

A jurisprudência recente do STJ indica que reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografias há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal. Assim, não serve para, por si só, embasar a autoria de um crime.

O caso julgado, no entanto, tem particularidades. A vítima afirmou em juízo que conhece o suspeito, pois é seu vizinho. Para o desembargador convocado Olindo Menezes, relator do recurso, esse ponto gera uma distinção para a orientação pacificada da corte.

“Ademais, o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, que entende que a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos às escondidas”, acrescentou.

REsp 1.969.032

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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