TJGO investiga jurado que diz ter passado mal e provocou adiamento de júri do caso Valério Luiz

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Via @rotajuridica | O juiz Lourival Machado, responsável pelo processo que apura os responsáveis pela morte do radialista Valério Luiz, determinou que seja investigada a conduta do jurado que quebrou o isolamento obrigatório na semana passada, quando estava sendo realizado a sessão do júri popular do caso. Ele deixou o hotel em que passava a noite para ir a sua residência supostamente para buscar uma medicação. As informações são do Jornal O Popular.

Com a quebra do isolamento, o julgamento foi anulado após mais de 24 horas após o início da sessão, com a dissolução do Conselho de Sentença. Novo julgamento foi marcado para 5 de dezembro.

Na madrugada do dia 14 passado, o jurado alegou ter sofrido intoxicação alimentar e, sem avisar o oficial de Justiça encarregado de manter a incomunicabilidade dos jurados, deixou o local e foi até sua residência. Em virtude disso, o magistrado determinou que a Divisão de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça de Goiás abra em caráter de urgência uma investigação para apurar a conduta do jurado. Ele pode ser multado em até 10 salários mínimos caso seja constatada irregularidade.

Morte em 2012

Valério Luiz foi morto a tiros, aos 49 anos, quando saía da rádio em que trabalhava, no dia 5 de julho de 2012. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas constantes de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Atualmente, ele é vice-presidente do Conselho de Administração.

Além de Maurício Sampaio, respondem pelo crime Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueiredo para cometer o homicídio contra o radialista; Marcus Vinícius Pereira Xavier (que está em Portugal), que teria ajudado os demais a planejar o homicídio do radialista; e Djalma Gomes da Silva, que teria ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações.

Fonte: www.rotajuridica.com.br

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