Justiça do DF condena morador a indenizar vizinho por barulho de obra

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Via @metropoles | A 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o morador de um condomínio a pagar ao vizinho indenização por danos morais e materiais. A Justiça entendeu que houve barulho excessivo e danos ocasionados pela reforma no apartamento do réu, às vezes, realizada fora do horário permitido. A indenização será no valor de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 4 mil, a título de danos materiais. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão, a obra “causa evidente incômodo excessivo, porque atrapalha o horário de descanso dos moradores, máxime dos vizinhos mais próximos, que ficam submetidos ao bate-bate de materiais e barulho alto de equipamentos comumente utilizados em obras de reforma e reparos, atrapalhando o bem estar do indivíduo, porque interfere na sua saúde física e mental, mormente em tempos de pandemia, no qual a maioria das pessoas permanece trabalhando em sua própria residência”.

As obras também teriam causado vários danos no apartamento no apartamento do vizinho, como infiltrações no teto e danos na pintura. A Justiça observou que o valor dos prejuízos não foi contestado. Como o réu não apresentou defesa, foi declarada revelia.

Dessa forma, a juíza responsável pelo caso ressaltou que “hei por bem considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor, quanto aos danos causados pelo réu em relação a obra da sua unidade, a qual acarretou infiltrações no teto do banheiro, inclusive através do fio de luz, o que poderia causar curto-circuito e até um incêndio, conforme descrito na inicial e não contestado pelo requerido”.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Samara Schwingel
Fonte: www.metropoles.com

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