Mulher não precisa devolver valor indevido depositado por erro do INSS

Feed mikle

Mulher não precisa devolver valor indevido depositado por erro do INSS

mulher precisa devolver valor erro inss
Via @portalmigalhas | Colegiado destacou que a não devolução dos valores ocorre quando há boa-fé objetiva daquele que recebe as parcelas indevidas.

A 2ª turma Recursal da SJ/CE manteve sentença que determinou a não devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por erro do INSS. O colegiado fundamentou sua decisão em tese já fixada pelo STJ.  

Trata-se de recurso do INSS contra sentença que determinou que uma beneficiária não deveria devolver valor indevido, depositado por erro do INSS, uma vez que a quantia foi recebida de boa-fé.

Ao analisar o caso, a juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, relatora, verificou que quanto ao tema, cabe a aplicação de tese fixada pela 1ª seção do STJ:

"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

Nesse sentido, asseverou que para concluir pela não devolução dos valores pagos indevidamente pela entidade, "deve se verificar a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas indevidas". Pontuou, ainda, que o benefício previdenciário adquire caráter alimentar e é pautada pelo princípio da irrepetibilidade. 

"Os argumentos recursais já foram enfrentados e devidamente rebatidos pelo julgado monocrático, que analisou de forma cautelosa as provas constantes nos autos, não merecendo reforma", concluiu a magistrada.

Por fim, a relatora negou provimento ao recurso para confirmar a não devolução do dinheiro. A decisão foi unânime.

Os advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton De Lima Costa atuaram na causa.

Leia o acórdão

Por: Redação do Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/369394/mulher-nao-precisa-devolver-valor-indevido-depositado-por-erro-do-inss

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima