Conforme a denúncia, o acusado avisou a companheira que iria caminhar em um parque quando ainda estava na cidade de Farroupilha (RS). No entanto, ele se deslocou de ônibus até Florianópolis, onde ficou hospedado em um hotel no centro da cidade, no último dia de agosto. Ainda conforme a acusação, o gaúcho adquiriu um chip telefônico e enviou mensagens de texto para a companheira, passando-se por um criminoso, oportunidade em que simulou o sequestro e lhe exigiu pagamento em dinheiro para ser liberto.
A denúncia narra que, em razão de investigações das polícias gaúcha e catarinense, o acusado foi preso em flagrante após embarcar em um ônibus para Porto Alegre. Durante revista pessoal em seus pertences, a autoridade policial encontrou armas de fogo e munições.
Ao receber a denúncia pelas práticas de extorsão e porte ilegal de arma de fogo (por três vezes), o juiz Renato Guilherme Gomes Cunha determinou o encaminhamento das armas e munições apreendidas à Polícia Científica para confecção de laudo pericial e verificação de sua eficácia. O pedido de restituição das armas e munições formulado pela defesa foi negado, tendo em vista que os bens ainda interessam ao processo. O réu cumpre medidas cautelares e terá o prazo de dez dias para responder à acusação por escrito (Autos n. 5101241-48.2022.8.24.0023).
Fonte: TJSC
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