Como não houve pagamento dos juros de mora e correção monetária a ser feita sobre o valor devido, o juiz Ernane Fidelis Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ordenou o bloqueio das contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade de Pabllo. O montante retido pela Justiça foi de R$ 142.389,07.
Em nota, a assessoria de Pabllo Vittar afirmou que a artista “nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente”, diz o texto.
Apesar da alegação, os autos ao qual a portal teve acesso citam o nome de batismo de Pabllo, Phabullo Rodrigues da Silva, diversas vezes. Cópias dos documentos pessoais da artista, assim como contas acumuladas da propriedade, também são reproduzidos no documento,
“Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providências e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça”, conclui a nota de Pabllo.
Isadora Teixeira
Ranyelle Andrade
Fonte: www.metropoles.com
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