Robinho recebeu a pena de 9 anos de prisão em dezembro de 2020, no caso que investigava a violência sexual contra uma jovem de origem albanesa, em 2013.
Conforme explicou Gnocchi, o pedido do governo da Itália aconteceu hoje, porque foi preciso identificar todas as “partes interessadas” durante o processo administrativo.
Ele ressaltou também que a Constituição brasileira não permite a extradição de seus cidadãos por crimes comuns. Assim, conforme afirmou o advogado, “a questão se torna política”.
“Espero que a opinião pública brasileira, e em particular as mulheres, peçam em voz alta a extradição”, colocou Gnocchi.
Em 19 de janeiro deste ano, o ex-jogador teve a condenação confirmada pela mais alta instância da Justiça italiana. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional.
À CNN, o advogado do ex-atleta disse que ainda entraria em contato com o cliente para comentar o caso.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que não comenta casos concretos em andamento. O Itamaraty, por sua vez, ressaltou que “os casos de cooperação internacional criminal são de competência do Ministério da Justiça”.
A CNN aguarda retorno do Ministério da Justiça da Itália.
Juristas divergem sobre prisão de Robinho no Brasil
O Brasil não extradita “brasileiros natos”, o que significa que Robinho só seria preso se viajasse para o exterior.
Em entrevista à CNN em fevereiro de 2022, após a confirmação da pena do brasileiro, o professor de direito penal da FGV Davi Tangerino afirmou que, além da questão de uma prisão em território estrangeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já homologou pedidos de transferência de pena de outros governos através da Lei de Migração de 2017.
O artigo 100 da Lei de Migração diz que devem ser cumpridos os requisitos:
- o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
- a sentença tiver transitado em julgado;
- a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
- o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
- houver tratado ou promessa de reciprocidade.
Tangerino avalia, porém, que uma questão a ser discutida pelo Tribunal é a possibilidade de aplicar a lei retroativamente, lembrando que o caso aconteceu em 2013 e a lei é de 2017.
Para Walter Maierovicth, jurista e presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, também em entrevista anterior à CNN, Robinho só poderia ser preso se saísse do Brasil por vontade própria para um dos países que assinam o pacto para atuação da Polícia Internacional (Interpol).
Dentro do Brasil, porém, ele não vê a possibilidade de Robinho cumprir pena. “Não há possibilidade de se permitir ordem de prisão”, avaliou Maierovicth.
O jurista reforça a inviabilidade de uma extradição de Robinho pela justiça brasileira pelo fato de ser um brasileiro nato.
A presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Marina Araújo Coelho, concorda com a inviabilidade da extradição de Robinho do Brasil para a Itália, mas afirma que existe a possibilidade de a pena ser aplicada pela justiça brasileira.
“Existe a possibilidade de o Brasil importar a pena, mas não seria automático. A Itália deveria expedir um pedido à Justiça brasileira”, explica a especialista.
*com informações de Duda Cambraia, Raphael Coraccini, Layane Serrano e Elis Franco, da CNN
Carolina Figueiredo e Tiago Tortella, da CNN
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!