O consumidor ajuizou a ação alegando que comprou um iPhone que estava desacompanhado da fonte de energia. Assim, se viu obrigado a adquirir um produto similar pelo valor de R$ 72,50, uma vez que não possuía condições de comprar a fonte de marca original. Na Justiça, pediu danos morais e materiais.
A Apple alegou que a supressão do adaptador de energia elétrica e fone de ouvido tem por finalidade a diminuição do impacto climático e que o comprador poderá carregar seu aparelho usando o cabo e um computador com entrada USB.
Para a juíza, não há nos autos a prova necessária para a configuração de dano moral, senão a constatação de mero aborrecimento, normal em situações como a do caso concreto.
"Entendo que se trata de venda casada, uma vez que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho celular - na tomada - se vê obrigado a adquirir o referido carregador (além do aparelho celular), desembolsando, assim, valores com o respectivo carregador, o que aumenta o lucro da parte requerida."
Assim, a juíza ordenou que a Apple entregue ao comprador um carregador original no prazo de até 20 dias e devolva o valor pago pelo carregador similar adquirido anteriormente.
- Processo: 0000623-32.2022.8.16.0209
Veja a decisão.
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