O homem alegou que foi jantar na casa de um amigo que está localizada em um condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica ainda dentro de Londrina.
Ele ficou 39 minutos sem monitoramento, mas disse que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.
O relator, desembargador Thompson Flores, entendeu que, "considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
- Processo 50025488720224047017
Fonte: Conjur
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