TRF-4 anula decisão contra apenado que ficou sem bateria em tornozeleira

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Via @consultor_juridico | A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou decisão que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência contra um apenado que saiu dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficou sem bateria na tornozeleira eletrônica. O colegiado entendeu que a justificativa do réu era razoável.

O homem alegou que foi jantar na casa de um amigo que está localizada em um condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica ainda dentro de Londrina.

Ele ficou 39 minutos sem monitoramento, mas disse que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.

O relator, desembargador Thompson Flores, entendeu que, "considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

  • Processo 50025488720224047017

Fonte: Conjur

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