Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

Feed mikle

Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

camara aprova projeto impede conjuge agressor receber bens vitima
Via @camaradeputados | A Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), com as alterações da relatora, deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS).

A relatora fez mudanças de redação na proposta. Ela explicou que, na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens. É necessário, segundo ela, aprimorar a lei para excluir essa parte no caso de violência.

“Imaginem a hipótese de alguém rico que se case, sob o regime da comunhão universal de bens e, logo após, venha a ser assassinado pelo marido ou pela mulher. O cônjuge sobrevivente, neste caso, mesmo havendo praticado homicídio contra o marido ou a mulher, terá direito à metade de todos os bens”, exemplificou.

Debate em Plenário

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a lei atual “não tem sentido” e pode favorecer a violência. “Homens que assassinam a mulher ou que tentam matar a mulher não podem ter direito à comunhão ou a parte dos bens que será favorecida e acrescida até com assassinato da outra pessoa”, declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que o texto atua na preservação da vida. “A Câmara faz um gesto na preservação da vida e na punição para aqueles que atentam contra ela”, disse.

Liziane Bayer, relatora do projeto de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima