Segundo as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o único requisito para o cargo de diretor é que o indicado seja delegado da Polícia Federal e integrante da classe especial da corporação, a mais alta da carreira. Para alcançar o posto, é preciso, no mínimo, 13 anos de trabalho na PF.
Já para o cargo de superintendente regional, a portaria torna obrigatório que o indicado seja da classe especial. A regra anterior determinava que o indicado fosse "preferencialmente" do topo da carreira. Para os cargos de superintendente regional, corregedor-geral e diretor técnico-científico, também não é mais necessário ter experiência em postos de gestão.
As regras anteriores estavam em vigência desde 2018. Segundo a portaria, as mudanças atendem a um processo administrativo interno de 2022, iniciado ainda na gestão de Anderson Torres.
Victor Correia
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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