Supremo anula criação de oito mil cargos comissionados em Goiás

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12/2022, no julgamento da ADI 5.555.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso.

O ministro citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

  • ADI 5.555

Fonte: Conjur

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