O relatório do Pedido de Providências 0003243-78.2020.2.00.0000 foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nessa terça-feira (14/3), durante a 3ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023. Conforme o voto, foram identificadas práticas reiteradas de parcialidade por parte do magistrado, registradas por meio de outros pedidos de providências e denúncias. No caso do político que, apesar de réu em processo, venceu as eleições municipais em Coari, foi diplomado e tomou posse, antes que o juiz tivesse proferido qualquer sentença.
Oito meses depois, Alfaia teria proferido decisão contra o político, mesmo sabendo que não teria competência para tanto, já que o réu tinha foro por prerrogativa de função. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso para corrigir a decisão, mas o magistrado segurou o recurso durante três anos, em vez de encaminhá-lo ao TJAM.
De acordo com ministro Luis Felipe Salomão, a atuação do juiz foi nitidamente direcionada a postergar o processo e assim proteger o acusado. A possível motivação que favoreceu o interesse de um grupo político, liderado pelo prefeito em questão, seria o suposto recebimento de vantagens indevidas.
Segundo o corregedor, também está sendo apurada a notícia de que o magistrado teria recebido valores para a prolação de decisões em outra comarca. “Desde 2018, foram recebidas diversas denúncias e pedidos de providência noticiando a existência de organização criminosa em Coari, que pode estar cooptando alguns membros do Judiciário, como o acusado”, destacou.
Outros magistrados com atuação no local já foram punidos por terem favorecido o mesmo grupo político. “No caso analisado, é visível a atuação do juiz com o objetivo de beneficiar o réu. Considerando a reiteração da prática e autoria de falta funcional, tendo pleno conhecimento da eleição do prefeito, acho necessária a abertura do PAD e, considerando esse contexto, não é recomendada a permanência dele na magistratura”, explicou o corregedor.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Fonte: CNJ
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