O réu foi preso em flagrante com 21 pedras de crack, que pesavam, aproximadamente, 4,1 gramas. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A única justificativa foi a de que ele já respondia a outro processo por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
Além do precedente contrário à preventiva, Sebastião considerou que as medidas cautelares eram "adequadas e proporcionais", pois o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de drogas apreendida é pequena e não havia indícios de que o ele integrasse organização criminosa.
O Habeas Corpus foi formulado pelo advogado Richard Lessa.
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- HC 798.690
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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