O dono do perfil chegou a acionar o suporte da empresa administradora da rede social, que informou que o prazo para responder às solicitações seria de um dia útil. Entretanto, a conta permaneceu em poder dos hackers por cinco dias.
Ao longo desse período, algumas pessoas acreditaram que o anúncio era verídico e fizeram transferências bancárias para os invasores para aquisição dos produtos ofertados. Um morador de Poços de Caldas perdeu cerca de R$ 6 mil. Também foram lesados usuários de Andradas e Santa Rita de Cássia, em Minas Gerais, bem como de Pinhal, em São Paulo.
Sentença
Em 1ª Instância, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, considerou a empresa digital responsável pelo episódio e a condenou ao pagamento da indenização por danos morais. No entanto, ela não concordou com a decisão e ingressou com um recurso na 2ª Instância. O caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a decisão inicial.
Dados do processo revelam que o dono do perfil estava logado na conta, em 13 de dezembro de 2021, quando, de forma repentina, perdeu o acesso. Ele utilizou todas as ferramentas disponibilizadas pela plataforma para recuperar o acesso, mas sem sucesso. Pouco tempo depois, recebeu um e-mail alertando que a conta havia sido acessada por um telefone celular, na cidade de São Paulo (SP). Em seguida, recebeu um novo e-mail informando que o número de celular vinculado à conta havia sido alterado.
Endereço
As vítimas que caíram no golpe dos hackers conheciam o dono do perfil e, por essa razão, não desconfiaram da veracidade da postagem. Durante as negociações, os criminosos chegaram a fornecer o endereço exato da residência do verdadeiro dono da conta. No anúncio feito na rede social, os hackers apresentaram vendas de eletrodomésticos, celulares e eletroeletrônicos que pertenceriam a uma amiga, que estava se mudando para o exterior e, por isso, precisava se desfazer dos pertences.
No processo, o usuário afirmou que, no momento em que tomou ciência da invasão da conta, entrou em contato com o serviço de suporte da empresa, que não tomou providências para evitar danos a terceiros. A responsável pela rede social, por sua vez, afirmou não ter o dever de indenizar o usuário, uma vez que a invasão da conta foi praticada por terceiros. Alegou ainda que é responsabilidade do usuário guardar e manter em segurança a senha de acesso à plataforma. “Imbróglios causados pelo próprio usuário não caracterizam defeito na prestação do serviço”, afirmou.
Para a empresa, não há provas de que o usuário sofreu danos morais e, se eles tivessem sido constatados, teriam sido causados pelo próprio dono do perfil. Alegou ainda que as contas hackeadas, normalmente, estão associadas à falta de zelo dos usuários.
Falha
A relatora do caso no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, disse que a ação discutiu a responsabilidade da empresa que administra a rede social pela invasão do perfil e também pela demora na recuperação da conta, o que teria possibilitado a aplicação de golpes. “Trata-se de responsabilidade por falha na prestação do serviço, incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Analisando os autos, a despeito das alegações da empresa, não vislumbro haver provas da culpa do usuário pela invasão de sua conta”, afirmou.
Para a magistrada, ao fornecer, na internet, um serviço de acesso à sua plataforma, destinada aos mais diversos tipos de usuários, com finalidades distintas, a empresa deve se comprometer com a segurança da aplicação. “A invasão do perfil revela, porém, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor”, concluiu.
Golpes
A desembargadora também ressaltou que não foi observado o prazo de um dia útil para responder às solicitações dos usuários, o que levou o dono do perfil a permanecer com a conta invadida e administrada por terceiros durante cinco dias. “No ambiente virtual, as informações se propagam em velocidade substancialmente maior, de forma que o período de cinco dias foi suficiente para causar prejuízos a diversas pessoas, as quais acreditavam estar negociando com o dono do perfil”.
A relatora entendeu que a falha na prestação do serviço ficou configurada e que, por isso, a empresa deve ser responsabilizada. “Não há dúvidas de que a invasão da conta trouxe prejuízos ao nome e à honra do usuário perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ele. Tais fatos são suficientes para caracterizar os danos morais pedidos”.
Os desembargadores que integraram a turma julgadora – Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque – acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJMG
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