Justiça condena Metrô de SP a pagar R$ 15 mil a mulher chamada de 'urubu' e 'aleijada' por funcionário

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Via @portalg1 | O Metrô de São Paulo deverá pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ajudante de cozinha chamada de "aleijada" e "urubu" por um funcionário na estação República, em 2019.

A sentença em primeira instância, de 2022, estabelecia a indenização em R$ 5 mil, valor que foi aumentado pelos desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em março deste ano. Até a última atualização desta reportagem o Metrô não havia encaminhado defesa.

Por volta das 11h de 14 de janeiro de 2019, a passageira, uma mulher negra, saiu de uma internação hospitalar por conta de problemas ósseos e usava um colar cervical e imobilizador lombar.

Segundo apurado pelo g1, ao entrar na estação acompanhada por uma vizinha, a mulher ouviu a frase do colaborador do Metrô: "Mais uma aleijada vindo pedir esmolas". Ela o questionou e foi ofendida com o termo "urubu".

Outra agente abordou a passageira e sugeriu que fosse feito um boletim interno para que a administração fosse informada. Dias depois, uma carta foi encaminhada a ela com um pedido de desculpa e a informação de que o agente tinha sido identificado (veja abaixo).

No mesmo ano, ela entrou na Justiça e pediu R$ 29 mil na ação, mas o juiz considerou a quantia "vultuosa" e condenou o pagamento de R$ 5 mil no passado.

A defesa da passageira recorreu da decisão alegando que a "indenização por danos morais não é suficiente para coibir a prática de novos atos perpetrados por funcionários".

Os desembargadores, então, no segundo julgamento, neste ano, afirmaram que a quantia decidida pelo juiz "não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte" e aumentaram para R$ 15 mil. Atualmente, a vítima tem 59 anos.

Mensagem do Metrô encaminhada à passageira dias depois do ocorrido — Foto: Reprodução

O que diz o Metrô

Em nota, o Metrô de São Paulo informou irá ressarcir a vítima no valor estipulado pela Justiça e que não tolera quaisquer ações que impliquem a prática, indução e/ou incitação à discriminação racial ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a legislação vigente e os princípios éticos do Código de Conduta da empresa.

"A Companhia do Metropolitano atua ainda exponencialmente na formação de novos Supervisores de Campo, com vídeos de formação de módulos específicos de respeito e ações de conscientização e combate a práticas discriminatórias em suas equipes, seja entre os empregados, como quanto aos nossos passageiros”, disse.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Carlos Henrique Dias, g1 SP — São Paulo
Fonte: g1.globo.com

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