OAB: Juiz anula questão da 1ª fase do XXXII Exame e garante examinando na 2ª fase do XXXVII Exame

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Via @errosexameoab @pedroauarconcursos | O juiz da 3ª Vara Cível Federal do Mato Grosso, Dr. Cesar Augusto Bearsi, anulou a questão número 77 da prova tipo 1 branca do XXXII Exame de Ordem por violação ao Edital. Com a pontuação atribuída, o candidato pôde requerer a participação na 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem, no próximo dia 30 de abril.

O advogado da causa, Dr. Pedro Auar (@errosexameoab e @pedroauarconcursos), comemorou a decisão do magistrado: “Ficamos muito satisfeitos em poder reparar esse vício do candidato lá atrás. Muitos examinandos desconhecem esse direito, mas é possível anular questões de exames anteriores e, em sendo um certame de primeira fase, pleitear a participação na 2ª fase do próximo Exame” – pontuou.

Pedro Auar ressaltou que o candidato não pode ficar prejudicado por questões viciadas da banca examinadora, ainda que em exames passados: “Mesmo com previsão da cláusula 2.8.1 do Edital e o reaproveitamento no Exame subsequente, o examinando não pode suportar o ônus de uma falha que sofreu e não deu causa. Ou seja, é plenamente possível ao examinando prejudicado, mesmo que em primeiras fases dos exames passados, poder pleitear a participação na 2ª fase do Exame vindouro” – explicou o advogado.

Segundo o magistrado, que acolheu o pedido do advogado, o examinando possui direito a participação na próxima etapa do certame, ainda que em exames distintos: “Compulsando os autos constato que decisão proferida deferiu a liminar para declarar a nulidade da questão 77, prova tipo 1, branca, do XXXII Exame de Ordem e, consequentemente, seja atribuído o ponto na nota do autor, garantindo-lhe a participação na prova de 2ª fase do XXXVI Exame de Ordem.

“Acrescento que apesar de a parte ter perdido a segunda fase do exame para o qual se inscreveu, poderá participar da próxima segunda fase, já que os exames são equivalentes e visam à avaliação do candidato para o exercício da advocacia.”

Com a decisão, o examinando, que foi prejudicado em Exame anterior, na questão 77 da prova tipo 1 branca do XXXII Exame de Ordem, poderá participar da 2ª fase do XXXVI Exame, no caso, a próxima 2ª fase.

O advogado ressaltou que: “É muito importante que o examinando possua ciência dos seus direitos. Esse candidato fora prejudicado na 1ª fase de um certame pretérito e, com isso, não pôde participar da 2ª fase do seu certame. Com a anulação da questão, o candidato possui o direito de participar da 2ª fase do próximo certame, sob pena de suportar indevidamente o ônus dessa ilegalidade da própria banca examinadora.”

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