Estratégia Carreira Jurídica

Por ausência de dolo, juiz absolve mãe acusada de lesão corporal por dar “varadas” no filho menor

ausencia dolo juiz absolve mae lesao corporal varadas filho menor
Via @rotajuridica | O juiz Alessandro Luiz de Souza, de Itumbiara, no interior de Goiás, absolveu uma mãe acusada de lesão corporal praticada contra o filho menor. Ela foi denunciada por ter desferido “varadas” na criança. Contudo, o entendimento do magistrado foi pela ausência de dolo, tendo em vista que o episódio, a princípio, foi de repreensão da genitora em razão de comportamento do filho. Além disso, que não foi demonstrada a reiteração do comportamento da acusada.

Segundo consta na denúncia, em janeiro do ano passado, a genitora deu uma varada nas costas do filho, porque ele não queria juntar seus brinquedos. Posteriormente, após a vítima acender um fósforo, desferiu outras duas varadas nas pernas da criança, como forma de o repreendê-lo.

Naquele mesmo mês, conforme a denúncia, quando a criança chegou à residência de seu genitor mostrou-lhe as pernas que estavam avermelhadas após as agressões sofridas pela denunciada. Em virtude de tais fatos, o pai do menor foi até a Delegacia de Polícia comunicando o ocorrido à autoridade polícia.

A mãe da criança, representada pelo advogado Walter Neto, admitiu ter desferido “varadas” no menino. Contudo, ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, embora reprovável a conduta adotada pela acusada, não se verifica gravidade exacerbada no resultado ou efetiva demonstração de reiteração de tal comportamento.

Jus corrigendi

O juiz salientou que, de acordo com as provas colacionadas nos autos, apesar de as “varadas” terem resultado em lesão leve, não restou demonstrado que mãe possuía animus de agredir a vítima. Estando a situação no contexto de correção do filho.

Disse ser aplicável ao caso entendimentos de julgados no sentindo de que é atípica a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos com o escopo de educar, ensinar, tratar ou custodiar, sem refletir tais meios em abusos decorrentes do jus corrigendi. “Assim, em razão da ausência de dolo a absolvição da acusada é medida que impõe, restando prejudicada a análise da culpabilidade no caso em questão”, completou o magistrado. 

Fonte: www.rotajuridica.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima