Na decisão, o juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho também vedou à seccional a negativação do nome dos autores nos órgãos de proteção de crédito e o ajuizamento de execução judicial para cobrança dos valores.
A ação foi proposta pelos advogados Pedro Miranda e Tiago Lima, que estão em débito com a seccional. As dívidas são, respectivamente, de cerca de R$ 1.170 (desde fevereiro deste ano) e R$ 1.745 (desde agosto do último ano). A anuidade da OAB-GO atualmente é de quase R$ 1.130.
Ribeiro Filho lembrou que a questão já foi analisada pelo STF em 2020. Na ocasião, os ministros decidiram que conselhos de fiscalização profissional, como a OAB, não podem suspender o exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois tal sanção afronta princípios constitucionais.
O magistrado concedeu a liminar para evitar a "suspensão das atividades profissionais dos autores pela OAB-GO, contrariamente ao que já foi decidido pela Corte Suprema em sede de repercussão geral".
Os advogados também contestavam a proporcionalidade dos valores das anuidades atuais, mas o juiz explicou que tal questão "requer dilação probatória, incabível neste momento".
Clique aqui para ler a decisão
- Processo 1025136-84.2023.4.01.3500
Por José Higídio
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!