Juíza anula cassação de CNH por falta de notificação de infrações

Feed mikle

Juíza anula cassação de CNH por falta de notificação de infrações

juiza anula cassacao cnh falta notificacao infracoes
Via @consultor_juridico | Os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem o dever do órgão autuador notificar o proprietário ou infrator. 

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Angela Bacellar Batista, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, para anular o ato administrativo que cassou o direito de dirigir e a exclusão do bloqueio da carteira nacional de habilitação de uma mulher. 

No caso concreto, a autora compareceu ao Detran para renovar sua CNH e foi informada que não poderia trocar sua habilitação provisória por uma permanente por acumular penalidades médias e leves que totalizaram dezessete pontos. 

O Detran não apresentou documentação comprobatória sobre o envio das notificações e alegou que quem deveria enviar os avisos é a empresa Transalvador, por meio do Município de Salvador.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que não ficou comprovado sequer o envio das notificações de modo que é impossível para a autora fazer prova de fato negativo.

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, para anular o ato administrativo da cassação do direito de dirigir e a exclusão do bloqueio, permitindo que a Autora tenha o direito à renovação da Carteira Nacional de Habilitação Definitiva, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil", resumiu. 

A autora foi representada pelo advogado Olavo Ferreira.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 8045414-66.2020.8.05.0001

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima