Antes da interrupção, os ministro Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram, em voto conjunto, pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, restabeleceu o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022, além de ter fixado diretrizes para a sua implementação. Essa foi a primeira vez que dois ministros apresentaram um voto conjunto em um julgamento do Supremo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto, divergindo do relator.
Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho deste ano.
No voto conjunto, os ministros Barroso e Mendes explicitaram regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial. Eles ressaltaram que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.
No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva. "A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país", afirmaram eles. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a íntegra do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes
- ADI 7.222
Fonte: Conjur
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