A ação, registrada sob o número 8100708-98.2023.8.05.0001, trata-se de um Procedimento Comum Cível em que a requerente, representada pela advogada Monique Caroline Silva Rodrigues (@advogadamoniquecaroline), busca indenização por danos morais e a liberação de serviços hospitalares, especialmente para a realização de uma cirurgia robótica de alta complexidade.
Em sua decisão, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova e deferiu o pedido de antecipação de tutela, levando em consideração a existência de um direito provável e o risco de comprometimento do direito da parte pela demora na prestação jurisdicional definitiva.
O Bradesco Saúde S/A foi ordenado a liberar, no prazo de 72 horas e sob pena de multa diária de R$2.000,00 até o limite de R$30.000,00, a realização de uma série de procedimentos cirúrgicos no Hospital Israelita Albert Einstein, sob responsabilidade do Dr. Renan Bezerra Lira.
Em função do princípio processual do impulso oficial, a juíza também intimou as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual. Caso haja interesse por parte da ré, será necessário comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, arbitrados em R$100,00.
Por fim, a juíza citou o réu para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com início após a audiência de conciliação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Monique Caroline (@advogadamoniquecaroline) é Advogada especialista em Ações de Divórcio, Guarda, Pensão Alimentícia e Regulamentação de Convivência. Escritório on-line de Direito de Família e Especialista em Divórcios.
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