Oficiala que teve filhos com outra mulher devolverá R$ 100 mil à União

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Via @portalmigalhas | Justiça determinou penhora de R$ 100 mil de ex-oficiala da Marinha que, em 1ª instância, obteve direito à licença-maternidade em razão da gravidez de sua esposa, mas teve o benefício revertido em grau recursal.

A 8ª turma especializada do TRF da 2ª região entendeu que a agente das Forças Armadas não teria direito ao benefício, por falta de legislação específica. Em razão da decisão em 2º grau, foi determinada a devolução do benefício pago à militar.

A oficiala casou-se com outra mulher. Após realização de fertilização in vitro, a esposa da militar engravidou de gêmeos. Consta dos autos que, ao requerer licença-maternidade à corporação, a oficiala foi informada de que poderiam ser concedidos, no máximo, cinco dias, a título de licença-paternidade.

Devido à negativa, a agente ingressou com ação judicial requerendo a licença-maternidade. O juiz de Direito Alberto Nogueira Júnior, da 10ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, concedeu o afastamento remunerado por seis meses.

Hipótese não regulada

A Marinha apelou da sentença sob o argumento de que a oficiala não teria direito à licença, pois, a lei 13.109/15 regulariza o direito à licença para a gestante e para a adotante, não abarcando o caso de relacionamentos homoafetivos.

A AGU, que representa a corporação, pediu ainda a devolução do valor atualizado de R$ 100 mil a título de reembolso do valor pago pela instituição durante os seis meses de licença-maternidade em 2018.

Em acórdão, por maioria, o colegiado do TRF da 2ª região entendeu que a concessão de licença-maternidade nas Forças Armadas seria para militares que engravidassem, "não sendo esta a hipótese dos autos, já que se trata de um relacionamento homoafetivo, constituído por mulheres, em que a gestação se deu em outro ventre, o da esposa da autora".

Assim, considerou que a inexistência de lei que regulamente a condição da militar, impediria a concessão do benefício, por afrontar os princípios da legalidade, isonomia e separação de poderes. 

Em sede de cumprimento de sentença, a União procedeu à penhora da quantia de R$ 100 mil da oficiala.

Veja a sentença, o acórdão e a decisão em cumprimento de sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394477/oficiala-que-teve-filhos-com-outra-mulher-devolvera-r-100-mil-a-uniao

1/Comentários

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  1. No próprio Recurso da marinha, reza: "A Marinha apelou da sentença sob o argumento de que a oficiala não teria direito à licença, pois, a lei 13.109/15 regulariza o direito à licença para a gestante e para a adotante".... e a OFICIALA, se não GESTANTE, no mínimo se tipifica obviamente, por ADOTANTE. Por este Termos, Cabe recurso no STJ, onde, a apelada poderá encontrar guarida legítima e totalmente CONSTITUCIONAL.
    Sou Sergio José Araujo da SIlva. Advogado Criminalista, e Civilista Pós-Graduado em Direito Civil-MBA, pela ESA/FMP.

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