Antes de conciliar, a instituição impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir o prosseguimento dessa forma de execução, com a justificativa de que era muito gravosa. O desembargador-relator Ricardo Apostolico Silva suspendeu a ordem e convocou as partes para uma audiência pessoal, resguardando eventual revisão da decisão.
Na com o magistrado, os envolvidos concordaram que, para encerrar a execução, um valor de R$ 360 mil seria pago em duas parcelas: uma em 24 horas imediatamente após a homologação do acordo e outra nos 30 dias posteriores. Além disso, a igreja se responsabilizou integralmente pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, além de eventuais despesas pendentes de custas e honorários presenciais. Por fim, foi fixada multa de 80% em caso de inadimplemento.
- Processo nº 1028300-70.2023.5.02.0000
Fonte: @trtsp2
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