Súmula do STJ veta consunção de crimes de dirigir embriagado e sem habilitação

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Via @consultor_juridico | A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular sobre embriaguez ao volante e condução de veículo automotivo sem habilitação.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. 

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: @consultor_juridico

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