Assim, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a prescrição da execução da pena de um réu e declarou extinta sua punibilidade.
O homem foi condenado à pena definitiva de quatro anos de prisão, substituída por medidas restritivas de direito. A defesa alegou prescrição da execução e pediu a extinção da pena, o que foi negado pela 3ª Vara Criminal de Araraquara (SP) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ao STJ, o advogado Guilherme Gibertoni Anselmo argumentou que a contagem deveria começar a partir do trânsito em julgado da condenação para a acusação, ocorrido em 2014. Segundo ele, a prescrição ocorreu em 2022 — ou seja, após o prazo de oito anos previsto no Código Penal.
Paciornik constatou que as instâncias inferiores descumpriram a orientação do STF, pois o trânsito em julgado para o Ministério Público aconteceu antes do marco da modulação estipulada pela corte no caso de repercussão geral.
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- HC 866.403
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
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