Na Justiça, a vítima alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos. Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não se tornou réu da ação.
Duas instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido subtraída. A terceira empresa se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido.
Na contestação, os bancos sustentaram que foi descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude. No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais. "Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas", concluiu.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/MG.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!