GDF é condenado a indenizar família em R$ 25 mil por erro médico

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Via @metropoles | A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Governo do Distrito Federal a pagar R$ 25 mil de indenização a uma família por erro médico. Uma criança menor de 2 anos foi medicada com superdosagem de adrenalina na veia no Hospital Regional de Ceilândia.

Após o erro médico, a criança teve um edema de pulmão, parada cardiorrespiratória e ainda teve de ficar internada em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrico no Hospital da Criança de Brasília (HCB). “A menor permaneceu em estado grave por 48 horas, com altos parâmetros ventilatórios e sangramento via tubo orotraqueal”, destacou a decisão.

Com a sentença , ficou comprovada a conduta inadequada e negligente da equipe de enfermagem da unidade hospitalar. Na primeira instância, o juiz determinou, assim, o valor reparatório de R$ 25 mil, diante da “negligência detectada e a potencialidade de consequências à criança”.

“A avó presenciou todo o momento de tensão, angústias e medo de perda da neta, desde o erro procedimental até os últimos dias de internação UTI”, detalhou a decisão.

O GDF contestou o pagamento, e o caso foi analisado em segunda instância e a desembargadora Diva Lucy Pereira destacou que o valor da indenização não merece reparos e que reconheceu “a ofensa a direito de personalidade, que passou por parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico e necessitou ser internada às pressas em Unidade de Terapia Intensiva em razão de administração errônea de medicamento pela equipe de enfermagem do HRC”.

A desembargadora acrescentou que a indenização está alinhada com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O recurso foi julgado em 16 de dezembro.

Jade Abreu
Fonte: @metropoles

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