Sobre o Caso
O escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados, representado pelo
advogado Fábio Alves de Melo, defendeu o Banco Bradesco em uma Ação de
Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0102711-95.2008.8.12.0001,
durante quase sete anos, realizando uma série de atos processuais com êxito,
incluindo penhoras de bens significativos. Apesar de um contrato que previa
remuneração ad exitum, o escritório não foi remunerado proporcionalmente ao
serviço prestado devido à rescisão unilateral e imotivada por parte do
Bradesco.
O caso escalou até o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que assegurou o direito ao escritório e remeteu o caso de volta ao TJMS
para a fixação do valor dos honorários. Este movimento do STJ foi um
reconhecimento crucial da legislação e da jurisprudência que apoia o direito
ao arbitramento de honorários advocatícios contratuais quando há rescisão
unilateral do contrato por iniciativa do cliente
O TJMS, cumprindo a decisão do STJ, julgou procedente a ação do escritório, determinando que o Banco Bradesco remunerasse o escritório pelo trabalho advocatício prestado até o momento da rescisão.
Considerações Finais
A decisão do TJMS é um marco na luta pela valorização dos serviços jurídicos e respeito aos serviços da advocacia. O entendimento adotado neste caso reflete uma visão moderna e justa da relação contratual entre grandes instituições financeiras e escritórios de advocacia, solidificando o princípio de que a remuneração deve ser justa e proporcional ao serviço prestado, mesmo em caso de rescisão unilateral do contrato. Este acórdão serve de precedente importante para casos similares, onde a advocacia deve ser justamente remunerada, amparada pela alteração legislativa do Estatuto da OAB e do CPC pela Lei nº 14.365/2022, onde estipulou honorários em 12% do valor atualizado da causa, ressaltando a função social do contrato e a importância da lealdade e equilíbrio contratuais.
A íntegra do Acórdão está na Apelação Cível N° 0808990-41.2017.8.12.0001.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!