A partir da meia-noite desta sexta-feira (19/4) até 26 de abril, os ministros analisam, em plenário virtual, liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403.
A liminar derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta em 2016. Lewandowski entendeu que havia violações às liberdades de expressão e de manifestação na ordem da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corria em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.
Já a ADPF questiona outra decisão judicial, que determinou o bloqueio nacional do WhatsApp, também em 2016, diante da recusa da empresa em fornecer, no âmbito de investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre os usuários.
Na ocasião, o juízo da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe, bloqueou o Whatsapp e derrubou a rede em todo o país. O partido Cidadania moveu uma ação contra a decisão, e o caso foi parar no STF. A depender da decisão, pode-se abrir uma nova interpretação acerca da suspensão de plataformas no país.
Fonte: @metropoles
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