Banco do Estado é condenado a devolver valores a título de seguro e parte das parcelas cobradas por juros excessivos

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VIRAM ESSA? 🤩 Em uma decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o Banco do Estado foi condenado a restituir valores descontados indevidamente a título de seguro prestamista e a corrigir as cobranças de juros que excediam a média de mercado. O caso, julgado em 09 de abril de 2024, destacou a venda casada como prática abusiva e reafirmou o compromisso do judiciário com a proteção dos direitos do consumidor.

Contexto e argumentação inicial

F.S.T., autor da ação, representado pelo advogado Leonardo Barros do escritório Santos Barros Advogados (@santosbarrosadvogados), moveu uma ação revisional de contrato, alegando abusividade nos juros e imposição indevida de seguro prestamista. Ele apontou que os juros aplicados ao seu empréstimo consignado superavam significativamente a taxa média de mercado e que o seguro foi adicionado ao contrato sem sua solicitação, caracterizando venda casada.

O Tribunal validou as reivindicações do consumidor sobre as taxas de juros e a venda casada do seguro. Conforme estabelecido, os juros deveriam ser recalculados usando a taxa média de mercado como referência, e a cláusula do seguro foi declarada nula. No entanto, o pedido de restituição dobrada dos valores foi negado, com o Tribunal optando pela restituição simples dos montantes pagos a mais.

Relevância da decisão

A decisão é notável por sua firmeza em reprimir práticas financeiras predatórias, como a venda casada de seguro prestamista, reconhecida como uma violação direta ao Artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Este julgamento destacou-se pela determinação da nulidade dessa cobrança e pela restituição dos valores pagos ao consumidor, sem a condenação por danos morais, dado que não houve identificação de violação aos direitos de personalidade do autor.

Além disso, a decisão reitera a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras, enfatizando a proteção contra cláusulas de contrato de adesão que impõem condições desfavoráveis aos consumidores. Este caso serve como um precedente importante, reforçando o compromisso do judiciário com a defesa dos direitos do consumidor no contexto das relações financeiras.

Considerações finais

Esta decisão reafirma a posição do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe na proteção dos consumidores contra práticas abusivas de instituições financeiras. O caso sublinha a importância da vigilância e da responsabilidade legal em contratos de empréstimo, destacando também a eficácia da representação legal qualificada em disputas envolvendo direitos do consumidor.

Processo nº: 202400812905

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