Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

idosa acamada falta audiencia conciliacao juiz extingue acao
Via @portalmigalhas | Idosa acamada, cuja energia foi cortada por falta de pagamento, teve sua ação contra a Energisa/SA extinta, sem análise de mérito, após faltar a uma audiência virtual de conciliação. A decisão foi do juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, que considerou a ausência da idosa na audiência como injustificada.

Nos autos, consta que a idosa, de 89 anos, vive em situação de vulnerabilidade, passando quase 24 horas por dia acamada e sob os cuidados de terceiros. Seus aparelhos de nebulização, respiração e colchão elétrico especial aumentam significativamente o consumo de energia, cujo pagamento ela não consegue cumprir.

A fornecedora, Energisa/SA, cortou a eletricidade devido à inadimplência. Incapaz de usar seus aparelhos, a idosa buscou contatou a empresa, mas o religamento foi negado.

Representada pela DPE/MG, a idosa ajuizou ação contra a companhia, pedindo a reativação imediata da energia.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado deferiu a medida, destacando a importância do fornecimento de energia para a manutenção da vida da idosa. Além disso, o juiz autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde da autora.

No entanto, quando da realização da audiência de conciliação, a idosa não compareceu e, o mesmo magistrado, entendeu que seria o caso de extinguir o processo, sem julgamento do mérito, pois a ausência não teria sido justificada.

"No caso, a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme se infere de ID 10189557160, tampouco apresentou justificativa plausível para tanto, o que enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito. Vale ressaltar que pouco importa que as partes tenham eventualmente manifestado desinteresse na conciliação na petição inicial ou contestação, haja vista que a Lei 9.099/95, norma especial em relação ao Código de Processo Civil, impõe a obrigatoriedade de comparecimento às audiências", concluiu o juiz.  

Veja a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407072/idosa-acamada-falta-a-audiencia-de-conciliacao-e-juiz-extingue-acao

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima