A mulher ajuizou ação contra um médico pedindo uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1.342 por danos materiais.
O procedimento
Em 2020, a paciente procurou um profissional para realizar um procedimento para amenizar marcas de expressão, contendo ácido hialurônico na composição.
Poucos dias após o tratamento, passou a sentir dores na região dos olhos, desconforto e surgiram hematomas. Ao ser atendida em um pronto-socorro, foi constatado que ela sofreu uma reação alérgica.
Segundo a vítima, o que ela teve foi um quadro clínico fora do normal, que não se confunde como meros efeitos colaterais.
Ela também disse que os danos teriam sido agravados pela negligência do médico que não prestou o devido atendimento para o caso.
O processo
Os argumentos da paciente foram rejeitados pelo juízo de 1ª Instância, que julgou improcedentes os pedidos. Diante dessa decisão, a mulher recorreu.
“Partindo das premissas apresentadas e compulsando detidamente os autos, a meu ver, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Analisando as provas produzidas pelas partes, é incontroverso que a autora teve reações alérgicas ao ácido hialurônico. A autora não demonstrou que seu quadro decorreu de erro na aplicação do produto ou, ainda, da aplicação de algum medicamento diverso do adquirido", informou a desembargadora Aparecida Grossi.
Ainda segundo a relatora do processo, a bula mostrada pela paciente traz, expressamente, os efeitos colaterais, dentre eles hematomas, reações inflamatórias, endurecimento ou nódulos no local da aplicação.
"Analisando as demais provas produzidas pela autora, como as fotos, bem como os prontuários de atendimento médico juntados aos autos, colhe-se que as reações sofridas pela autora foram leves, não podendo ser atribuídas à imperícia do médico”.
Por g1 Triângulo — Uberaba
Fonte: @portalg1
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