STF tem maioria para validar parcelamentos de precatórios até 2010

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria na sexta-feira (3/5) para validar os parcelamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (já declarada inconstitucional) até o dia 25 de novembro de 2010.

A data em questão é a mesma na qual a corte suspendeu a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época da promulgação da EC 30/2000.

A sessão virtual do Plenário, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos de uma decisão do ano passado que invalidou tal regra.

Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Duas ações

O julgamento diz respeito a duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o artigo 2º da EC 30/2000, responsável por introduzir o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e autorizar o pagamento parcelado.

A norma contemplava precatórios pendentes na data de promulgação da emenda constitucional e também precatórios decorrentes de ações ajuizadas até o último dia de 1999.

Em 2000, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB alegaram que a regra violava preceitos constitucionais.

Dez anos depois, o Plenário do STF confirmou uma liminar para suspender o dispositivo questionado. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 violou o direito adquirido dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a independência do Judiciário.

Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para pedir que o Supremo explicasse se os parcelamentos feitos com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reforçou sua argumentação favorável à EC 30/2000.

Inconstitucionalidade declarada

Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitiu o parcelamento dos precatórios.

Na ocasião, os ministros entenderam que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir parcelamento sobre processos transitados em julgado anteriores à sua entrada em vigor.

Para a maioria dos magistrados, era possível apenas parcelar dívidas decorrentes de ações sem trânsito em julgado na fase de conhecimento até o início da vigência da EC 30/2000.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

ADI 2.356
ADI 2.362

José Higídio
Fonte: @consultor_juridico

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