Ao analisar o caso, a juíza destacou que a procuração anexada ao processo datava muito antes do ajuizamento da ação, indicando possíveis irregularidades. Além disso, observou que o próprio autor, ao ser intimado, negou ter autorizado a ação, sugerindo a prática de litigância predatória por parte do advogado.
Diante desses fatos, a magistrada decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC, por falta de interesse e legitimidade processual. Ademais, a juíza enfatizou que a prática de litigância prejudica a boa e eficiente prestação jurisdicional e pode resultar em consequências legais para os advogados envolvidos.
"Desse modo, verifico haver indícios, no presente feito, de ação proveniente da chamada "advocacia predatória", situação em que o advogado se utiliza da ingenuidade, falta de conhecimento ou até mesmo age com esperteza, para tentar auferir vantagens, contra as reais intenções dos demandantes. Caso em que seja comprovado tais fatos, poderão resultar em prejuízos para o causídico, nas mais diversas searas."
Por fim, determinou que o Ministério Público e a OAB/SE e a OAB/GO sejam informados sobre o caso, para que tomassem as providências cabíveis.
O escritório Parada Advogados atuou no caso.
- Processo: 0009530-27.2022.8.25.0053
Confira aqui a decisão.
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