Ele, inclusive, foi o único dos cinco membros do colegiado a votar contra a manutenção de uma medida protetiva que proíbe o contato de um professor, suspeito de assédio, com a aluna. Na reclamação, Salomão apura "discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos".
O afastamento provisório do desembargador atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná e vale até que a ação disciplinar seja julgada pelo plenário do CNJ - que está em recesso e volta à atividade em 1º de agosto.
"Assim, defiro, parcialmente, a cautelar requerida, para determinar o afastamento imediato do magistrado reclamado, até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do Plenário acerca desta medida", escreveu Salomão.
Desembargador foi condenado pela Lei Maria da Penha
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Luis Cesar de Paula Espíndola, pela Lei Maria da Penha, por agredir a própria mãe e a irmã. A pena de 7 meses de prisão, acabou não sendo aplicada porque o caso prescreveu.
Assédio sexual contra criança de 12 anos
Presidida por Luis Cesar de Paula Espíndola, a 12ª Câmara Civil do TJPR é a responsável por julgar casos de direito de família, união estável e homoafetiva. Na ocasião, decidia sobre uma medida protetiva que impedia a aproximação do professor, um homem adulto, de uma aluna de 12 anos.
O julgamento levou em conta mensagens com elogios enviadas no meio da aula para o celular da menina. O professor foi investigado e absolvido na área criminal por suspeita de ter importunado a criança.
Antes da fala de Espíndola sobre as mulheres, a desembargadora Ivanise Trates Martins, que não fazia parte do quórum, se manifestou. "Nós, mulheres, sofremos muito assédio desde criança, na adolescência, na fase adulta, e há um comportamento masculino lamentavelmente na sociedade que reforça esse machismo estrutural, ou que hoje a gente chama de machismo estrutural, que é poder olhar, piscar, mexer, dizer que é bonitinha [...]", contestou.
Ao votar, Espíndola disse que não concordaria com a atitude do homem, mas que não haveria, em seu entendimento, provas contra ele. Ao final do julgamento, proferido o resultado, o juiz decidiu se pronunciar.
"Eu não poderia deixar de responder o que Vossa Excelência falou, que não tem nada a ver com o processo. Um discurso feminista, desatualizado, porque se Vossa Excelência sair na rua hoje em dia, quem tá assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Esse é um mercado que está bem diferente. Hoje em dia, o que existe, essa é a realidade, as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos sabe? ", disse Espíndola.
E continuou. "Nossa, a mulherada tá louca atrás do homem, sabe? Louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada, porque elas é que estão cantando, elas que estão assediando, porque não tem homem. Essa é a nossa realidade hoje em dia, não só aqui no Brasil. Isso é muito óbvio. Hoje em dia os cachorrinhos estão sendo os companheiros das mulheres, vai no parque só tem mulher com cachorrinho, louca para encontrar um companheiro para conversar e eventualmente para namorar. Mas a paquera é uma conduta que sempre existiu", prosseguiu.
Sem pedido de desculpas
Sem se desculpar pelas falas, Espíndola apenas negou, por meio de uma nota, que tenha tido intenção de "menosprezar o comportamento feminino". "Sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão", afirmou ele.
Hédio Ferreira Júnior
Fonte: @otempo
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