Advogado nigeriano consegue revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico de drogas

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VIRAM ESSA? 😳 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu pela revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas. Representada pelo advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a defesa alegou necessidade de S. Maria exercer atividade laboral e de cuidar de sua filha menor de três anos.

Sobre o Caso

A 5ª Turma do TRF-3 revogou a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atende ao pedido de habeas corpus impetrado por um advogado nigeriano.

S. Maria foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à existência de uma filha menor de três anos sob sua guarda. A defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica impedia S. Maria de exercer atividades laborais e cuidar de sua filha adequadamente.

Desenvolvimento

S. Maria foi presa em flagrante no dia 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando 9.803 gramas de cocaína. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau, que alegou a falta de vínculos de S. Maria com o Brasil, uma vez que ela é cidadã da Grã-Bretanha.

A defesa de S. Maria, patrocinada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, impetrou pedido de habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva, argumentando que sua cliente necessitava estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos. O magistrado acolheu parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impôs a medida cautelar de monitoração eletrônica, obrigando S. Maria ao uso de tornozeleira.

Não satisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, alegando que a medida dificultava a vida de sua cliente, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de exercer uma atividade laboral para sustentar a si e à criança. Além disso, a defesa destacou as dificuldades enfrentadas por S. Maria em comprovar documentalmente seus vínculos no Brasil, dado seu status de estrangeira e a ausência de vínculos formais no país.

O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo pedido, entendeu que a monitoração eletrônica não se justificava, considerando a necessidade de S. Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que orienta um tratamento diferenciado para migrantes custodiados, recomendando que a condição de migrante não seja utilizada como justificativa para medidas constritivas mais severas.

Considerações Finais

A decisão do TRF-3 de revogar a medida de monitoração eletrônica imposta a S. Maria reforça a importância de considerar a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. A medida permitirá que S. Maria tenha melhores condições para exercer uma atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda o julgamento do processo.

Processo nº 5019852-60.2024.4.03.0000

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